SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0015507-84.2023.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. “AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES”. NOME ERRADO CONSTANTE NA APÓLICE. MERA DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUE NÃO INDUZ, POR SI SÓ, A PERDA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA DA CESSÃO DA APÓLICE VEDADA NO CONTRATO DE SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CONTRATANTE OU AGRAVAMENTO DO RISCO. ÔNUS QUE COMPETIA À SEGURADORA. POSSÍVEL EQUÍVOCO DO PRÓPRIO CORRETOR NO PREECHIMENTO DA APÓLICE. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança com pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, em razão da negativa de pagamento de seguro após acidente com caminhão do autor, que alegou ter sido prejudicado pela recusa da seguradora, que argumentou a existência de cessão da apólice e irregularidades na contratação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve indenizar o autor em razão da negativa de pagamento da indenização securitária, considerando a alegação de má-fé na contratação do seguro e a comprovação dos lucros cessantes.III. Razões de decidir3. A seguradora não comprovou a má-fé do segurado no fornecimento de dados na contratação do seguro.4. A negativa de pagamento da indenização não se sustenta, pois, a mera divergência de informações não implica na perda do direito ao seguro.5. Os lucros cessantes não foram comprovados, sendo necessária a apuração em liquidação de sentença.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para determinar a apuração dos lucros cessantes em liquidação de sentença.Tese de julgamento: A negativa de pagamento de indenização securitária com base em declarações inexatas no contrato de seguro somente é válida se comprovada a má-fé do segurado e o agravamento do risco contratado, sendo insuficiente a mera divergência de informações para a perda do direito à indenização.