SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103390-91.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR PREMATURIDADE. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. INADIMPLEMENTO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES EVIDENCIADO POR ELEMENTOS DOCUMENTAIS. EXIGIBILIDADE CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE MANDATO GENÉRICO. INFUNDADA. PROCURAÇÃO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE PODERES PARA CELEBRAR NOVAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. REFORÇO DA VINCULAÇÃO OBRIGACIONAL POR MEIO DE CARTA DE FIANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual a agravante alega nulidade da execução por ter sido proposta antes do vencimento da obrigação e impugna cláusulas contratuais, incluindo a cobrança de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a exceção de pré-executividade para análise das alegações de inexigibilidade do título, ilegitimidade passiva e abusividade de cláusula contratual, bem como à própria validade da execução. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade é admitida para matérias de ordem pública ou comprováveis de plano, que prescindam de dilação probatória.4. A exigibilidade do título não pode ser afastada de plano na via estreita da exceção de pré-executividade, diante da existência de elementos documentais indicativos do vencimento antecipado.5. A procuração apresentada confere poderes suficientes para a celebração de contrato de novação e confissão de dívida, não se evidenciando, de plano, a alegada ilegitimidade passiva.6. A existência de instrumento de fiança firmado pela agravante reforça sua vinculação às obrigações discutidas.7. A cláusula de honorários contratuais não foi incluída no cálculo do débito, inexistindo interesse recursal quanto à sua abusividade.8. Inexistem nulidades ou vícios cognoscíveis de plano que justifiquem o acolhimento da exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade é cabível apenas para a análise de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício, que não demandem dilação probatória, sendo inadequada para discutir questões que exigem aprofundamento fático ou probatório. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 803, III, 321, 798, 783, 1.022 e 1.025; CC/2002, arts. 653, 661 e 662. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n° 0074951-70.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 13.04.2026)Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. A agravante, que contestou a execução de uma dívida, alegou que a cobrança era nula porque a ação foi proposta antes do vencimento do pagamento. No entanto, o tribunal entendeu que o contrato tinha cláusulas que permitiam a cobrança antecipada em caso de inadimplência de outras dívidas. Além disso, as questões levantadas pela agravante precisariam de mais provas para serem analisadas, o que não é permitido nessa fase do processo. Assim, a decisão que rejeitou a defesa da agravante foi considerada correta, e não houve irregularidades na execução da dívida.