SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103422-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais em R$ 2.800,00, em ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, com a agravante alegando que o valor é excessivo e requerendo a redução para R$ 1.500,00, considerando os valores em ações semelhantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução do valor fixado a título de honorários periciais em ação de responsabilidade obrigacional securitária, que foram homologados em R$ 2.800,00, considerando a complexidade da perícia e os parâmetros estabelecidos pela Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.III. Razões de decidir3. O recurso de agravo de instrumento é cabível devido à urgência que tornaria inútil o julgamento em apelação, conforme a teoria da taxatividade mitigada.4. O valor de R$ 2.800,00 para honorários periciais supera o limite máximo legal estabelecido pela Resolução 232/2016 do CNJ.5. A proposta de honorários periciais deve observar a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional e as peculiaridades regionais.6. O valor fixado pelo perito é considerado excessivo em relação ao padrão estabelecido para perícias similares.7. Foi reconhecida a probabilidade de provimento do recurso, justificando a redução do valor dos honorários periciais.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão agravada, reduzindo o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00.Tese de julgamento: A fixação de honorários periciais deve observar os limites estabelecidos na Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, considerando a complexidade da matéria e a razoabilidade dos valores propostos, podendo ser ultrapassados em até cinco vezes, desde que devidamente fundamentados.