SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0103670-62.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE SUSPENSÃO DE LEILÃO. DECISÃO QUE DEIXOU DE SUSPENDER OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEI Nº 9.514/97. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGAÇÃO DA MORA E PARA OS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A REGULAR NOTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS DATAS DOS LEILÕES. DIREITO DE PREFERÊNCIA PRESERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL REALIZADO EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 9.514/97. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido liminar de suspensão de leilão e paralisação dos atos expropriatórios em ação ordinária de nulidade de procedimento extrajudicial cumulada com antecipação de tutela. Os agravantes firmaram contrato de Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária de imóvel e alegam ausência de intimação pessoal para purgação da mora e ciência dos leilões, questionando a regularidade do procedimento extrajudicial que consolidou a propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário. Requerem a suspensão dos efeitos do procedimento e a declaração de nulidade dos atos praticados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária por ausência de intimação pessoal para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões, e se deve ser suspenso o leilão do imóvel. III. Razões de decidir 3. Os documentos apresentados comprovam a regular intimação dos agravantes para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. 4. A parte agravante não trouxe provas concretas capazes de infirmar a regularidade das notificações realizadas pelo credor fiduciário, limitando-se a alegações genéricas. 5. A ciência inequívoca do procedimento expropriatório pelos agravantes impede a declaração de nulidade, pois não houve demonstração de prejuízo efetivo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 6. O procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária foi realizado em conformidade com a legislação aplicável, não havendo irregularidade substancial que justifique a nulidade dos atos praticados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: Nos procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade fiduciária previstos na Lei nº 9.514/97, a intimação do devedor para purgação da mora e para ciência das datas dos leilões deve ser realizada nos termos legais, presumindo-se válida quando enviada aos endereços constantes do contrato, sendo indispensável a demonstração de prejuízo efetivo para a declaração de nulidade dos atos praticados. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, §§ 1º, 3º, 3º-A, 3º-B, 4º e 7º; art. 27, §§ 2º-A, 2º-B e 4º; CPC/2015, arts. 252, 253 e 254. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: A decisão confirmou que o credor seguiu corretamente a lei ao avisar os devedores sobre a dívida e os leilões do imóvel, usando os endereços que eles mesmos informaram no contrato. Mesmo que os devedores digam que não foram avisados direito, não mostraram provas concretas disso. Como eles receberam as notificações e sabiam das datas dos leilões, não houve prejuízo para eles. Por isso, o pedido para parar o leilão e anular o procedimento foi negado, mantendo tudo como estava.