SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103704-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO – VÍCIOS OCULTOS ALEGADOS – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INFORMATIVA DO CONSUMIDOR – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – ARTIGO 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão da compra de veículo usado que apresentou vícios ocultos logo após a aquisição. A agravante alega hipossuficiência técnica e informacional, sustentando que a relação é de consumo e que suas alegações são verossímeis, enquanto a agravada, uma empresa especializada, possui melhores condições para demonstrar a inexistência dos vícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, em razão da alegação de vícios ocultos na compra de veículo usado, considerando a hipossuficiência técnica e informativa da consumidora. III. Razões de decidir.3. A relação jurídica é de consumo, e as alegações da consumidora são verossímeis, corroboradas por documentos que indicam vícios ocultos no veículo.4. A agravante demonstrou hipossuficiência técnica e informacional, não possuindo conhecimento especializado para identificar os defeitos do veículo. 5. Impor à consumidora o ônus de provar a existência dos vícios seria exigir prova de difícil produção, incompatível com os princípios de defesa do consumidor. 7. A jurisprudência reconhece a inversão do ônus da prova em situações análogas, visando facilitar a defesa do consumidor. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, determinando a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova em ações de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais é cabível quando configurada a relação de consumo, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor em relação ao fornecedor. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 1.015, XI; CPC, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0112054-82.2023.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, 17ª C.Cível, j. 25.06.2024. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a consumidora, que comprou um carro usado e encontrou problemas logo após a compra, tem o direito de inverter o ônus da prova. Isso significa que, em vez de ela ter que provar que os problemas já existiam antes da venda, agora cabe à empresa que vendeu o carro mostrar que não havia defeitos. A decisão foi tomada porque a consumidora não tem conhecimento técnico sobre carros e a empresa, que vende veículos há anos, tem mais condições de explicar os problemas. Assim, o tribunal entendeu que a consumidora está em uma posição mais fraca e, por isso, a inversão do ônus da prova é justa.