SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103742-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Readaptação de cargo para servidora com neoplasia maligna de pele. Recurso de Agravo de Instrumento provido, determinando a manutenção da autora em função compatível com suas limitações de saúde, sem prejuízo de sua remuneração. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, no qual a servidora pública municipal, diagnosticada com neoplasia maligna de pele, requereu a readaptação de sua função para evitar exposição solar, alegando que a perícia do INSS não considerou suas limitações de saúde.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública deve ser mantida em função compatível com suas limitações de saúde, considerando seu diagnóstico de neoplasia maligna e a recomendação médica para evitar exposição solar.III. Razões de decidir3. A agravante possui diagnóstico de neoplasia maligna de pele e ceratose actínica, com recomendação médica para evitar exposição solar.4. A perícia do INSS não considerou a necessidade de readaptação, mas reconheceu a condição de saúde da servidora, que exige trabalho em ambiente interno.5. A exigência de retorno à função original, que implica exposição ao sol, viola o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.6. A decisão reformada determina que a agravante exerça função compatível com suas limitações de saúde, sem prejuízo de sua remuneração.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada para determinar que a autora exerça função interna compatível com suas limitações de saúde, sem prejuízo de sua remuneração.Tese de julgamento: A readaptação de servidor público acometido por doença que limita suas atividades deve ser garantida, respeitando as recomendações médicas e evitando a exposição a riscos à saúde, sem prejuízo de sua remuneração._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XXX, e 7º, XXII; CPC, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003061-13.2020.8.16.9000, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Leo Henrique Furtado Araujo, j. 14.03.2022; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0001647-12.2014.8.16.0004, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 08.05.2018; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0003459-65.2017.8.16.0075, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Camila Henning Salmoria, j. 11.11.2019; Súmula nº 665/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a servidora pública, que tem problemas de saúde e não pode ficar exposta ao sol, deve ser mantida em uma função que respeite suas limitações, sem perder seu salário. A decisão foi tomada porque, apesar de uma perícia do INSS ter dito que ela pode trabalhar, os médicos que a atenderam recomendaram que ela não se exponha ao sol devido ao seu diagnóstico de câncer de pele. Assim, o Tribunal entendeu que é importante proteger a saúde da servidora e garantir que ela trabalhe em um ambiente seguro.