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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001857-76.2023.8.16.0124
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}Ementa: Direito bancário e processo civil. Apelações cíveis (2). Embargos à ação monitória. Capitalização diária de juros. Ausência de indicação da taxa diária. Falha no dever de informação. Nulidade da cláusula. Descaracterização da mora. Pedido genérico de exibição de contratos anteriores. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade. Recursos desprovidos.I. CASO EM EXAME.Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à ação monitória para declarar abusiva a capitalização diária de juros, admitindo apenas a mensal e anual, afastar a mora, determinar apuração do saldo em liquidação e fixar sucumbência recíproca. O banco requer a validade da capitalização diária e o reconhecimento da mora. Os devedores pleiteiam exibição de contratos anteriores, inversão do ônus da prova e revisão ampla da cadeia contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.Há quatro questões em discussão: (i) definir se é válida a capitalização diária de juros prevista no contrato; (ii) estabelecer se deve ser reconhecida a descaracterização da mora; (iii) verificar se é cabível a exibição dos contratos anteriores à obrigação atual; (iv) analisar a possibilidade de inversão do ônus da prova com base no CDC.III. RAZÕES DE DECIDIR.A capitalização inferior à anual é admitida desde que expressamente pactuada, conforme Súmulas 539 e 541 do STJ.A ausência de indicação da taxa diária de juros remuneratórios compromete a transparência contratual e configura falha no dever de informação, impondo a nulidade da capitalização diária e aplicação da capitalização mensal prevista no contrato (REsp 1.826.463/SC).A cobrança de encargos abusivos durante a normalidade contratual descaracteriza a mora, nos termos do Tema 28/STJ (REsp 1.061.530/RS).A revisão de contratos anteriores exige demonstração do vínculo com a obrigação atual e indicação concreta das cláusulas abusivas, não se admitindo pedidos genéricos (Súmula 286/STJ).A inversão do ônus da prova depende da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, requisitos não demonstrados no caso concreto (art. 6º, VIII, do CDC).IV. DISPOSITIVO E TESE.Recursos conhecidos e desprovidos.__Tese de julgamento: 1. A capitalização diária de juros é inválida quando ausente a indicação da taxa diária no contrato, por violar o dever de informação. 2. A cobrança de encargos abusivos durante a normalidade contratual descaracteriza a mora. 3. A exibição de contratos anteriores exige demonstração do vínculo com a obrigação atual e indicação específica das cláusulas impugnadas. 4. A inversão do ônus da prova depende da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, não se admitindo de forma automática.__ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 509, § 2º; CDC, arts. 6º, III e VIII, 46 e 52; Súmulas 539, 541 e 286/STJ.Jurisprudência relevante citada: REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008 (Tema 28); REsp 1.826.463/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 14.10.2020; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0037487-86.2024.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel. Des. Jaqueline Allievi - j. 10.10.2025; TJPR – 16ª Câmara Cível – AI 0097094-87.2024.8.16.0000 – Rel.ª Juíza Subst. Vania Maria da Silva Kramer – j. 10.02.2025.