SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000595-77.2023.8.16.0161
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Tue May 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos de resolução contratual e reintegração de posse e improcedente o pedido reconvencional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o julgamento antecipado do mérito, com indeferimento de prova expressamente requerida, configura cerceamento de defesa e impõe a cassação da sentença para reabertura da instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado do mérito pressupõe a desnecessidade de dilação probatória, sendo nula a sentença quando o indeferimento de prova requerida impede a adequada demonstração de fatos relevantes e controvertidos, em afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5.º, inciso LV; CPC, art. 355 e art. 370). IV. SOLUÇÃO DO CASO Apelação cível conhecida e provida. Apelação adesiva prejudicada. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 355; art. 369; art. 370; art. 371. V.II. Jurisprudência TJPR - 18ª Câmara Cível - 0024748-53.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 03.02.2025; TJPR - 7ª Câmara Cível - 0005215-26.2024.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 11.05.2026.