SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103901-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 871/STJ. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a liquidação por arbitramento e distribuiu o ônus pelo pagamento dos honorários periciais na proporção de 50% para cada parte. Os agravantes sustentam, em suma, a responsabilidade da executada/devedora pelo pagamento da integralidade dos honorários periciais devidos na fase de liquidação de sentença por arbitramento.II. QuestÃO em discussão2. A controvérsia posta a análise diz respeito à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença por arbitramento.III. Razões de decidir3.1. Em se tratando de liquidação de sentença por arbitramento, caso dos autos, deve ser aplicada a tese jurídica de observância obrigatória estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Tema nº 871, segundo a qual “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (REsp n. 1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014).3.2. Por consequência, incumbe à sociedade anônima executada, ora agravada, o ônus de arcar com a integralidade dos honorários periciais.IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de instrumento provido._________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.274.466/SC (Tema 871), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.05.2014. TJPR, 6ª Câmara Cível, AI 0003204-60.2025.8.16.0000, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, j. 14.04.2025.