SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0103911-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA – MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS AGRAVADOS – EXISTÊNCIA DE FATORES EXTERNOS – AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA CONTRA TERCEIRO (BANCO) – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de fixação de multa pelo descumprimento de tutela provisória em ação de obrigação de fazer, na qual se buscava a baixa de hipoteca de um imóvel. Os agravantes alegam que os agravados não cumpriram a obrigação no prazo estipulado, mesmo após a concessão da tutela, e que a responsabilidade pela demora não poderia ser atribuída a fatores externos, como a atuação do Banco Santander. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação de multa cominatória por descumprimento de tutela provisória deve ser mantida, considerando a ausência de responsabilidade exclusiva dos agravados e a existência de fatores externos que dificultaram o cumprimento da obrigação. III. Razões de decidir 3. A decisão afastou a multa cominatória devido à ausência de responsabilidade exclusiva dos agravados pelo descumprimento da obrigação de baixa da hipoteca. 4. Os agravados ajuizaram ação contra o Banco Santander para viabilizar a baixa da hipoteca, demonstrando que não houve inércia dolosa ou desídia injustificada. 5. A imposição da multa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser afastada quando há fatores externos que dificultam o cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A multa cominatória (astreintes) prevista em tutela provisória de urgência pode ser afastada quando demonstrada a ausência de responsabilidade exclusiva do devedor pelo descumprimento da obrigação, especialmente diante da existência de fatores externos que dificultem o cumprimento da determinação judicial. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, § 5º, 1.015, I, e 537; CC/2002, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior que afastou a multa por descumprimento da obrigação de baixa da hipoteca foi mantida. Os agravantes pediam a aplicação da multa, mas o tribunal entendeu que os agravados não foram os únicos responsáveis pelo atraso, pois eles já tinham tomado medidas legais contra o banco para resolver a situação. Assim, como não ficou claro que os agravados agiram de forma irresponsável, a multa não foi aplicada. A decisão levou em conta que é preciso mais provas para entender melhor a responsabilidade pelo descumprimento.