SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0103952-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. agravo interno. embargos à execução. efeito suspensivo. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Recurso interposto com a finalidade de reformar a decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar se é possível a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução.III. Razões de decidir3. Ausência dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC/2015. Bem oferecido à penhora recusado pela exequente e objeto de impugnação em primeiro grau de jurisdição. Dessa forma, por hora, não se vislumbra a existência de garantia suficiente da execução, o que por si justifica o indeferimento do efeito suspensivo. IV. Dispositivo e tese4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1) A ausência dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC/2015 impõe o indeferimento do efeito suspensivo. _______Dispositivos relevantes citados: art. 919, § § 1º do CPC.Jurisprudência relevante citada: n/a.