SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0104210-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA FÍSICA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVAS AFASTANDO A DECLARAÇÃO DE POBREZA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, sob a alegação de hipossuficiência econômica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora/agravante, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a documentação apresentada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 98 do CPC asseguram a gratuidade da justiça à pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos, sendo a declaração de hipossuficiência dotada de presunção relativa de veracidade (CPC, art. 99, § 3º).4. A renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos e a ausência de declaração de imposto de renda são compatíveis com o reconhecimento da hipossuficiência econômica.5. No caso concreto, os documentos apresentados, declaração de hipossuficiência, comprovante de aposentadoria inferior a três salários-mínimos, declaração de isenção de IR, extratos bancários com movimentação restrita e certidão negativa de imóveis comprovam a incapacidade financeira alegada.6. A alegação de que o agravante possui imóveis ou veículos não restou comprovada nos autos, sendo que as matrículas e consultas apresentadas pela parte contrária não identificam a efetiva titularidade do agravante.7. A aquisição de imóveis realizada em 2016 não é elemento contemporâneo apto a afastar a hipossuficiência atual, devendo prevalecer a análise da situação financeira presente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser fundamentada na análise da hipossuficiência econômica da parte requerente, considerando a renda atual e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário._________Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput, e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.03.2018; STJ, Tema 1.178; TJPR, Agravo de Instrumento 0049697-95.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 25.08.2025.