SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104331-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que julgo desprovido o recurso de agravo de instrumento, mantendo decisão negativa dos benefícios da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAvaliação da comprovação da hipossuficiência econômica, para fins de concessão de gratuidade da justiça para pessoa jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIRCompete à pessoa jurídica requerente comprovar efetiva incapacidade atual de pagamento das custas processuais, para fins de concessão da gratuidade processual.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. JURISPRUDÊNCIA UTILIZADATJPR. 10ª Câmara Cível. Relatora: Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos. Agravo interno. 0012716-04.2024.8.16.0000. São José dos Pinhais. Data de julgamento: 15-07-2024.