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Processo:
0000247-34.2025.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Retificação de Registro Civil. SUPRESSÃO DO SOBRENOME DO EX-MARIDO. REINSERÇÃO DO PATRONÍMICO DO EX-CôNJUGE ANTERIOR. alegada viNCULação com o nome dos FILHOS. AUSÊNCIA DE amparo legal. INTELIGÊNCIA DO ART. 57, DA LEI Nº 6.015/73. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS E DESDE QUE HAJA PLAUSÍVEL E JUSTA MOTIVAÇÃO. viabilidade, contudo, de que, extrajudicialmente, a recorrente obtenha a exclusão do patronímico do segundo ex-marido. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.