SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104417-12.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE BLOQUEADO É DESTINADO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS E CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Nos termos do art. 854, §3º, inciso I, do CPC, é ônus do executado demonstrar o atributo da impenhorabilidade de seus créditos por se tratar de fato impeditivo do direito do credor. No caso, não há nos autos indicativo concreto de que o valor bloqueado se encontra diretamente destinado ao pagamento dos funcionários ou é imprescindível para a continuidade das atividades da empresa. Agravo de Instrumento não provido.