SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104437-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Iretama
Data do Julgamento: Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE ORA RECORRENTE. MANUTENÇÃO. EXTENSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E RECENTE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE REVELAM SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito à justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência financeira apresentada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A movimentação financeira do recorrente se mostra incompatível com a alegação de necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita.4. Recentemente houve a aquisição de bem imóvel pelo recorrente, já quitado, de valor bastante considerável, o que, igualmente, destoa da alegação de necessidade de concessão do benefício em discussão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita pode ser indeferida quando houver elementos que evidenciem a boa capacidade financeira da parte requerente, como no caso dos autos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0090515-89.2025.8.16.0000 - Iretama - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 17.09.2025;TJPR - 15ª Câmara Cível - 0109130-64.2024.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 08.02.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0072973-92.2024.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Substituto Luciano Campos De Albuquerque - J. 09.11.2024;TJPR - 15ª Câmara Cível - 0035880-61.2025.8.16.0000 - Medianeira - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 25.06.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0032675-98.2024.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 07.05.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0015057-66.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 14.06.2025.