SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104455-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Bocaiúva do Sul
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA RESIDUAL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO, NA ORIGEM, DA GRATUIDADE PROCESSUAL – RECURSO DO AUTOR – CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO À PESSOA JURÍDICA CONDICIONADA À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA FRAGILIDADE FINANCEIRA – RIGOR DA SÚM./STJ Nº 481 – BALANCETES E DEMONSTRATIVOS DE RESULTADO INDICATIVOS DE UMA ATUAÇÃO EM DÉFICIT FINANCEIRO E UM ACÚMULO DE EXPRESSIVOS PREJUÍZOS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DÃO MOSTRAS SUFICIENTES DA INVOCADA HIPOSSUFICIÊNCIA – DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE IMPÕE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de Justiça gratuita em Ação de Cobrança, sob a alegação de que a empresa apresentava prejuízo contábil, mas mantinha atividade operacional e fluxo de caixa constante. O Agravante sustenta a hipossuficiência financeira, apresentando documentos que indicam a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua viabilidade empresarial.II. Questão em discussão2.Consiste em saber se a pessoa jurídica Agravante preenche, ou não, os requisitos para a concessão da Justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. A gratuidade processual deve ser concedida à pessoa jurídica que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, conforme o art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ.4. O Agravante apresentou documentos que comprovam a hipossuficiência financeira, incluindo balancetes e extratos bancários que indicam prejuízos acumulados.5. A decisão de indeferimento da Justiça gratuita na origem não considerou adequadamente a situação econômico-financeira do Agravante.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento provido, concedendo o benefício da Justiça gratuita à pessoa jurídica.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica está condicionada à efetiva demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, conforme previsto na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.