SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004289-60.2025.8.16.0104
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Laranjeiras do Sul
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA CITAÇÃO DE ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS PELAS PARTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração em face de acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso de apelação da ora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado. III. Razões de decidir3. Verifica-se a pretensão de rediscussão do mérito, o que descabe em sede de embargos de declaração, que são destinados apenas para suprir omissão, obscuridade, contradição e erro material. Vícios não constatados.4. Para fins de prequestionamento, é necessário que no julgado haja qualquer dos vícios do artigo 1.022, do CPC/15. Inexistindo, os embargos são despropositados. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.