SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104766-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO E PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, no qual se busca a suspensão de multa cominatória de R$ 100.000,00 imposta para cumprimento da tutela antecipada que determinou o restabelecimento da bolsa de estudos à agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada para restabelecimento de bolsa de estudos, bem como se é cabível a redução da multa cominatória fixada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica a probabilidade de provimento do recurso, pois o termo de concessão da bolsa e regulamento do bolsista estabelece requisitos para a sua manutenção.4. A revogação da bolsa de estudos de forma unilateral, sem justificativa no descumprimento dos termos ajustados viola a boa-fé objetiva e a legítima expectativa.5. A multa cominatória visa compelir o cumprimento da obrigação, não havendo justificativa para suspensão de sua eficácia.6. Não há risco de dano grave, uma vez que a instituição já informou o cumprimento da decisão antes do prazo para incidência da multa.7. Não foram identificados os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pedido.IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo._________Resumo em linguagem acessível: A agravante pretendia que fosse modificada a decisão que negou o pedido de suspensão da multa de R$ 100.000,00 e do restabelecimento da bolsa de estudos da estudante, autora da ação. O Tribunal entendeu que não há fundamento suficiente para justificar a suspensão da decisão anterior, que garantiu a continuidade da bolsa até que a situação fosse melhor analisada. A decisão também destacou que a multa é uma forma de garantir que a instituição cumpra a obrigação, e que não há risco de danos graves no momento, já que a instituição já estava cumprindo a decisão e a multa não poderia ser cobrada.