SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0104853-68.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Embargos de Declaração. Alegada omissão. Base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Título executivo que determinou a utilização do proveito econômico obtido. Coisa julgada. Ausência de quaisquer vícios a que refere o art. 1022 do CPC. Pretensão de rediscussão da decisão. Acórdão mantido.Embargos de Declaração não providos.