SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0104940-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE DOIS VENDEDORES E UMA COMPRADORA – PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO MEDIANTE DAÇÃO DE OUTROS IMÓVEIS – INDIVIDUALIZAÇÃO, NO CONTRATO, A QUAL DOS DOIS VENDEDORES COMPETIRIA CADA IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO – AÇÃO AJUIZADA PELA SEGUNDA VENDEDORA PARA DISCUTIR O CORRETO ADIMPLEMENTO DA COMPRADORA EM RELAÇÃO A UM DOS IMÓVEIS QUE LHE COMPETIRAM – COMPRADORA RÉ QUE SUSCITA LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO ENTRE OS DOIS VENDEDORES – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR PELA DECISÃO AGRAVADA – CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE – SENTENÇA QUE NÃO PRODUZIRÁ EFEITOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO VENDEDOR – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DA ESPÉCIE NA PREVISÃO DO ART. 114, DO CPC – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que rejeitou a alegação de litisconsórcio ativo necessário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão dos autos reside em definir se estão presentes alguma das situações que, conforme o art. 144, do CPC, exigem a formação de litisconsórcio.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O compromisso de compra e venda de imóvel previu que parte do preço seria pago mediante dação em pagamento de outros imóveis, individualizando a qual dos vendedores competiria cada imóvel dado em pagamento.4. Estando em discussão o correto adimplemento de apenas uma dação em pagamento, de imóvel que competia a apenas um dos vendedores, não há necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário entre ambos os vendedores.IV. DISPOSITIVO E TESE.5. Agravo conhecido e não provido.Tese de julgamento: Além das hipóteses em que o litisconsórcio necessário se impõe por disposição legal, a presença de todos os contratantes em um dos polos da ação só é indispensável quando a natureza da relação jurídica imponha a citação de todos, para a regular produção de efeitos da sentença.____________Base legal citada: art. 114, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.012.895/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, julg. 8/8/2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o ex-marido da Autora da ação não precisa participar do processo, porque a sentença não produzirá efeitos em relação a ele.