SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000905-83.2022.8.16.0140
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 24, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB. ART. 85, § 13, DO CPC. FACULDADE DO CREDOR. NATUREZA AUTÔNOMA DO CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta contra decisão que determinou o arquivamento do feito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão do disposto no art. 85, § 13, do CPC.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir a natureza jurídica da decisão que indeferiu o cumprimento de sentença e determinou o arquivamento do feito, para fins de adequação da via recursal; (ii) estabelecer se é possível aos advogados da parte vencedora promover o cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais nos próprios autos dos embargos à execução.III. Razões de decidir3. A decisão que indeferiu o cumprimento de sentença e determinou o arquivamento do feito possui natureza terminativa, equiparando-se à sentença, sendo impugnável por meio de recurso de apelação, nos termos dos arts. 924, I, e 925 do CPC.4. Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, com natureza alimentar, nos termos dos arts. 22, 23 e 24 do Estatuto da OAB.5. O art. 24, § 1º, da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a faculdade de promover a execução dos honorários nos mesmos autos da ação em que atuou ou em autos apartados.6. O art. 85, § 13, do CPC não impõe obrigatoriedade de inclusão dos honorários sucumbenciais no débito principal da execução, limitando-se a autorizar tal acréscimo, sem afastar a autonomia do crédito honorário.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 13, 924, I, e 925; Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), arts. 22, 23 e 24, § 1º.Jurisprudência relevante citada: n/a.