SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105126-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada exceção de pré-executividade, oposta em execução de título extrajudicial. A executada, ora agravante, alega que provou a quitação do débito, por meio de recibo, e que não há necessidade de dilação probatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o acolhimento de alegação de pagamento da dívida, em sede de exceção de pré-executividade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recibo gera, a favor da executada, ora agravante, presunção relativa do pagamento, de modo que cabia à exequente, ora agravada, trazer elementos indiciários do alegado vício de consentimento, capazes de fragilizar essa presunção.4. A narrativa exposta pela agravada é insuficiente para elidir, neste momento, a validade do recibo.5. Dadas a presunção do pagamento e a ausência de provas em sentido contrário, a tese da agravante prescinde de dilação probatória. Na realidade, o ônus de demonstrar a exigibilidade do débito passa a ser da agravada, que não possui mais título com força executiva.6. O recibo apresentado pela agravante inviabiliza o prosseguimento da cobrança por meio da execução, sem prejuízo do ajuizamento de eventual ação de conhecimento pela agravada, na qual poderá impugnar a quitação manifestada no documento e buscar o reconhecimento do suposto direito de crédito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e provido, para acolher a exceção de pré-executividade, a fim de extinguir a execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 803, I, do CPC, e condenar a agravada ao pagamento dos encargos sucumbenciais.Tese de julgamento: “O recibo gera presunção relativa de pagamento a favor do executado, de modo que, se não houver prova em contrário, a execução deve ser extinta.”_________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 803, I.