SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105132-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Paraíso do Norte
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Cálculo apresentado pelos recorrentes que evidenciou a realização do abatimento dos valores levantados. Possibilidade de cobrança do saldo remanescente. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou o pedido dos exequentes no que se refere à cobrança de saldo remanescente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há saldo remanescente a ser cobrado na presente demanda; e (ii) saber se houve negativa da prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 3. O Parecer Técnico elaborado pelo assistente técnico dos recorrentes é suficiente para comprovar que os valores obtidos consideraram o abatimento do que fora pago em momento anterior dos autos, motivo pelo qual é possível a cobrança do saldo remanescente. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. “Quando evidenciada por meio de Parecer Técnico a existência de saldo remanescente devido, deve ser determinada a cobrança”. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022.