SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002916-20.2022.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito Processual Civil. Apelação cível. Ação de produção antecipada de prova. Error in procedendo. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença proferida na produção antecipada de provas que homologou as provas apresentadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se foi observado o procedimento adequado para ação de produção antecipada de prova.III. Razões de decidir3. Impossibilidade de homologação da prova no atual momento processual, visto que os documentos requeridos não foram apresentados na integralidade até o momento pela instituição financeira. Error in procedendo. Retorno dos autos para prosseguimento do feito a fim de que o banco apresente os documentos pretendidos pelo autor que se impõe. Fixação de prazo razoável para apresentação e posterior homologação da prova pelo juízo singular (CPC, arts. 381 a 383). Sentença cassada.IV. Dispositivo e tese4. Recurso de apelação provido.Tese de julgamento: Na ação de produção antecipada de provas, é incabível a mera homologação do feito sem a apresentação dos documentos pleiteados pela parte autora, devendo o juízo fixar prazo razoável para a exibição deles, podendo aplicar medidas coercitivas em caso de resistência injustificada do requerido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 381 a 383.Jurisprudência relevante citada: n/a