SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105153-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito do Consumidor e Direito Civil. Agravo de instrumento. Suspensão de deliberação sobre logomarca em assembleia condominial. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, suspendendo os efeitos da deliberação da assembleia condominial realizada em 05/08/2025, que aprovou a logomarca “ONYX”, e determinou que o condomínio se abstivesse de utilizar qualquer logomarca que contivesse esse termo, além de exigir a apresentação de procurações utilizadas na assembleia, sob pena de desconsideração das representações registradas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação da assembleia condominial que aprovou a logomarca “ONYX” deve ser mantida ou reformada.III. Razões de decidir3. A assembleia de 27/06/2025 rejeitou a alteração do nome do condomínio, mantendo a denominação original.4. A assembleia de 05/08/2025 deliberou sobre a logomarca, mas a escolha implicou modificação fática do nome do condomínio.5. A aprovação da logomarca não atendeu ao quórum qualificado de 2/3 exigido para alteração da convenção condominial.6. A decisão que deferiu a tutela de urgência foi mantida por atender aos requisitos do art. 300 do CPC, com probabilidade do direito e perigo de dano.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 1.351.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.819.075/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.04.2021; TJPR, Agravo de Instrumento 0072164-73.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 02.05.2023.