SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4004451-43.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Nini Azzolini
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECAMBIAMENTO DO APENADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O ESTADO DO PARANÁ, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ESTE ESTADO DA FEDERAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CASSANDO-SE A MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. I. CASO EM EXAME:Recurso de agravo em execução interposto pelo Sentenciado contra decisão que determinou a sua transferência do Estado de Santa Catarina para o Estado do Paraná. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Verificar se a decisão de origem deve ser mantida, considerando que o Apenado cumpre pena próximo ao ambiente familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, o direito do preso de permanecer em local próximo à sua família não é absoluto, devendo-se levar em consideração o interesse público. 2. No caso, restou evidenciada a impossibilidade de permanência do Sentenciado no estabelecimento penal em que se encontrava, além de inexistirem vagas suficientes para os condenados em regime fechado no Estado de Santa Catarina. 3. Decisão de origem mantida. IV. DISPOSITIVO:Recurso conhecido e desprovido, cassando-se a medida liminar.