SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105270-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu do recurso, após indeferir o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, considerando-o deserto. A parte agravante alega que a decisão não analisou adequadamente os extratos bancários apresentados e afirma depender do veículo financiado para suas atividades profissionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à agravante, considerando a alegação de hipossuficiência econômica e a análise dos extratos bancários apresentados nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.4. Os extratos bancários apresentados pela agravante comprovam recebimentos de valores frequentes, contradizendo suas alegações de necessidade financeira.5. O valor das parcelas do financiamento do veículo é incompatível com a condição financeira declarada pela agravante.6. A agravante possui alternativas de transporte disponíveis na cidade, o que diminui a necessidade de manter o veículo financiado.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1007; CPC/2015, art. 99, § 7º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 10ª Câmara Cível, 0018041-23.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, j. 17.05.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0072724-44.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 15.09.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0082646-46.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 12.12.2023; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0038931-22.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 13.10.2021.