SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105279-80.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravantes interpuseram embargos à execução contra a agravada, Cooperativa de Crédito. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:A controvérsia central do recurso consiste em verificar se foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução apresentados pelos agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Ausência de comprovação cumulativa dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC, para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.2. A execução está instruída com documentos que demonstram a evolução da dívida, encargos e amortizações, conferindo presunção de liquidez, certeza e exigibilidade ao título.3. A matéria sobre a legalidade da cobrança e supostas práticas abusivas demanda dilação probatória, não afastando de plano a exequibilidade do título.IV. DISPOSITIVO E TESE:O agravo de instrumento conhecido e desprovido.A tese jurídica firmada é a necessidade de demonstração cumulativa dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC/2015, incluindo a garantia do juízo, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, salvo em situações excepcionalíssimas de impossibilidade total de garantia e risco iminente irreparável.V. DISPOSITIVOS RELEVANTES:Código de Processo Civil, art. 300; art. 784, §1º; art. 914; art. 919, §1º.TJPR - 16ª Câmara Cível - 0075541-81.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 26.11.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0072603-55.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 17.05.2021.