SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0105309-18.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL. NATUREZA PROPTER REM DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL, AINDA QUE GRAVADO COM ÔNUS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO C. STJ (RESP Nº 2.059.278/SC). DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de imóvel gerador de débitos condominiais em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que o imóvel está gravado com alienação fiduciária. O agravante sustenta que as despesas condominiais possuem natureza propter rem e que a penhora do imóvel é possível, mesmo com a alienação fiduciária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do imóvel gravado com alienação fiduciária, considerando a natureza propter rem da dívida e o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Superior Tribunal de Justiça admite a penhora do imóvel que gera o débito condominial, ainda que gravado com alienação fiduciária.4. As despesas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel, conforme o art. 1.345 do Código Civil.5. O credor fiduciário não pode ter mais direitos do que um proprietário comum em condomínio edilício.6. A decisão anterior que indeferiu a penhora foi reformada, permitindo a penhora sobre a totalidade do imóvel gerador do débito, com inclusão do credor fiduciário no polo passivo da demanda.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: É possível a penhora do imóvel que gera débito condominial, mesmo que este esteja gravado com alienação fiduciária, considerando a natureza propter rem da obrigação e que a compra e venda é negócio alheio ao condomínio, conforme atual entendimento do STJ.