SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105356-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA FÍSICA. DOCUMENTOS APRESENTADOS INSUFICIENTES PARA EVIDENCIAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinando que a parte agravante realizasse o pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão integral do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante não atendeu à ordem judicial para apresentar os documentos que comprovassem a hipossuficiência financeira, conforme determinado pelo juízo de origem, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.4. A falta de documentação que comprove a alegada incapacidade financeira inviabiliza a concessão do benefício da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Cível, 0031181-27.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 09.09.2025.