SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0105443-45.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue May 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DOS EXECUTADOS CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em Execução de Título Extrajudicial que indeferiu a gratuidade da justiça postulada. Os Executados pugnam por sua reforma e alegam hipossuficiência financeira, juntam documentação para demonstrar essa condição e arguem a impossibilidade de arcar com os custos processuais, sem comprometer seu sustento e de sua família.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se os Recorrentes fazem jus à gratuidade da justiça, em razão da alegada hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR:Os elementos carreados ao processo comprovam a alegada hipossuficiência financeira dos Executados. Benefício concedido. Decisão reformada. IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento conhecido e provido.---------------------------------Dispositivos relevantes citados:CF, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput, 99, §§ 2º e 7º e 932, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento, 0108215-15.2024.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 07.07.2025;TJPR, Agravo de Instrumento, 0014688-72.2025.8.16.0000, Rel. Des. Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 07.07.2025.