SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001088-20.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto contra decisão que indeferiu a ampliação da área de monitoração eletrônica. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder a benesse pretendida. III. Razões de decidir3. As atividades laborativas devem guardar compatibilidade com a própria execução da reprimenda, ainda que cumprida sob a forma harmonizada, com fiscalização eletrônica, persistindo, nessa hipótese, as naturais limitações ao direito de locomoção do monitorado.4. Muito embora as condições impostas ao regime semiaberto possam ser modificadas a fim de favorecer o cumprimento, a permissão de deslocamento do apenado por diversos estados da federação, inviabilizaria a fiscalização e controle pela Central de Monitoração Eletrônica.5. O agravante se utilizou de seu trabalho como caminhoneiro para praticar os delitos pelos quais cumpre pena.6. Decisão mantida. IV. Dispositivo7. Recurso de agravo conhecido e não provido.