SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105545-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÕES REFERENTES A SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). COMPETÊNCIA. TEMA 1.011/STF. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO E COISA JULGADA QUANTO À COMPETÊNCIA. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO PELOS TEMAS 50, 51 E 1.039 DO STJ. INVIABILIDADE. 1. O juízo de admissibilidade se restringe ao que é alegado no Recurso Especial, sendo inviável ampliar o seu objeto por meio de Agravo Interno, ainda que seja alegada matéria de ordem pública. 2. Não é necessário aguardar o julgamento dos Temas Repetitivos 50 e 51 do STJ, tendo em vista a determinação de julgamento dos paradigmas à luz do Tema 1.011 de Repercussão Geral, observado na decisão agravada. 3. Tampouco se admite o sobrestamento pelo Tema Repetitivo 1.039 do STJ, porquanto restrito ao debate da prescrição, que não foi objeto do Recurso Especial interposto. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.