SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0105549-07.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1993.808239-4. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DOS CÁLCULOS COM BASE NO TEMA REPETITIVO Nº 890 DO STJ. 1. APLICAÇÃO INADEQUADA DO PRECEDENTE. DISTINGUISHING CONFIGURADO. TEMA CONSTRUÍDO A PARTIR DA ACP Nº 583.00.1994.700585-2 QUE NÃO CONTINHA CONDENAÇÃO EXPRESSA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CASO CONCRETO FUNDADO NA ACP Nº 583.00.1993.808239-4, COM EXPRESSA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS. NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO REFORMADA. 2. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. SÚMULA Nº 519 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMERecurso interposto contra a decisão interlocutória que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença da Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239-4 sobre expurgos do Plano Verão, excluindo juros remuneratórios de 0,5% ao mês com base no Tema Repetitivo nº 890 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA controvérsia reside em definir se o Tema Repetitivo nº 890 do STJ, que veda inclusão de juros remuneratórios sem condenação expressa, aplica-se aos cumprimentos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239-4.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Trata-se, na origem, de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 583.00.1993.808239-4, que contém expressa condenação da instituição financeira ao pagamento de juros remuneratórios de 0,5% ao mês.2. Por conta disso, inadequada a aplicação do Tema nº 890 do STJ. Isso, porque o precedente vinculante foi construído a partir da análise da Ação Civil Pública nº 583.00.1994.700585-2, cuja sentença coletiva não contém condenação expressa ao pagamento de juros remuneratórios. 3. Impõe-se o distinguishing para preservar a coisa julgada formada na sentença coletiva. O próprio Tema nº 890 estabelece como pressuposto para exclusão dos juros a "inexistência de condenação expressa" no título executivo judicial. Presente a condenação expressa, não há cogitar da aplicação da tese restritiva. 4. A pretensão de redução dos honorários advocatícios fica prejudicada pela rejeição total da impugnação. Conforme Súmula nº 519 do STJ, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido para rejeitar a impugnação e manter os juros remuneratórios nos cálculos, afastando-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.Tese de julgamento: O Tema Repetitivo nº 890 do STJ não se aplica quando o título executivo judicial proferido em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão contém expressa condenação aos juros remuneratórios, impondo-se o distinguishing para preservar a coisa julgada.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, III, 966, § 5º, 974, 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 890, REsp n. 1.711.298, Súmula nº 519; TJPR, 13ª Câmara Cível - 0108466-67.2023.8.16.0000; 6ª Seção Cível - 0029620-70.2022.8.16.0000; 14ª Câmara Cível - 0115512-10.2023.8.16.0000.