SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0105745-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão de assistência judiciária gratuita à empresa, sob a alegação de hipossuficiência financeira, determinando que a agravante efetuasse o preparo das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante sustenta que está inapta e não possui condições de arcar com as despesas processuais, apresentando documentos que, segundo ela, comprovariam sua situação financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de assistência judiciária gratuita à empresa agravante, considerando a alegação de hipossuficiência financeira e a situação cadastral da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça é concedida apenas quando há comprovação da hipossuficiência econômico-financeira da parte. 4. A agravante não conseguiu demonstrar sua real condição econômico-financeira, apresentando apenas documentos antigos que não evidenciam sua situação atual. 5. A condição de inaptidão da empresa não comprova a impossibilidade econômica para arcar com as custas processuais. 6. A mera alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas depende da comprovação efetiva de hipossuficiência econômico-financeira, sendo insuficiente a mera alegação de dificuldades financeiras ou a inaptidão cadastral para justificar o benefício. _________ Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa M30 Construção Civil Ltda. não tem direito à assistência judiciária gratuita, que é um benefício que ajuda quem não pode pagar as custas do processo. O juiz entendeu que a empresa não conseguiu provar que está em uma situação financeira difícil, pois os documentos apresentados não mostram a real condição dela. Mesmo alegando que está inapta e sem renda, a empresa não trouxe provas suficientes para justificar o pedido. Por isso, o recurso foi negado e a decisão anterior, que indeferiu a gratuidade, foi mantida. (INSERIR EMENTA IA) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO