SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105924-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de agravo de instrumento, por ausência de caráter decisório no despacho prolatado em primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se restringe à verificação de ocorrência de erro na decisão monocrática que não conheceu o recurso de Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os atos sem carga decisória não comportam insurgência pela via do Agravo de Instrumento, motivo pelo qual a decisão recorrida não merece reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “Dos despachos não cabe recurso”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203 e 1.001. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno, 0086206-59.2024.8.16.0000, Rel.: Substituta Sandra Regina Bittencourt Simoes, j. 06.12.2024; TJPR, Agravo Interno, 0073948-17.2024.8.16.0000, Rel.: Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 21.10.2024.