SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105944-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. tutela de urgência de natureza cautelar. arresto. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso de agravo de instrumento que ataca decisão que indeferiu a tutela de urgência de natureza cautelar mediante arresto de sacas de milho.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar mediante arresto III. Razões de decidir3. Tutela de urgência de natureza cautelar de arresto. Requisitos presentes (CPC, art. 300). Probabilidade do direito presente no título objeto de execução, inadimplido, e na CPR emitida em garantia (penhor rural) ao adimplemento do débito. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo demonstrado com o descumprimento da cláusula 4.1, (ix), da CPR, porque constatado que sacas de milho supostamente provenientes da safra empenhada estão sendo entregues a terceiros. Elementos suficientes para a cognição superficial dessa fase processual. IV. Dispositivo4. Agravo de instrumento provido.Tese de julgamento: I) A presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo autorizam o deferimento do arresto com fundamento no art. 300 do CPC/15.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento nº 0041426-10.2019.8.16.0000 - 11ª Câmara Cível - Rel. Des. Ruy Muggiati - J. 09-12-2019; Agravo de Instrumento nº 0032630-30.2019.8.16.0000 - 14ª Câmara Cível - Rel. Des. Themis de Almeida Furquim - J. 07-10-2019; Agravo de Instrumento nº 0048361-03.2018.8.16.0000 - 13ª Câmara Cível - Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 24-04-2019.