SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0105980-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Mar 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual o juízo de origem aplicou multa à devedora por ato atentatório à dignidade da justiça em razão do não atendimento de prestar informações. II. Questão em discussão 2. Julgar se a penalidade deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A devedora agravante não cumpriu a ordem de prestar informações sobre a inclusão do crédito no quadro geral de credores, mesmo após três intimações. 4. As informações prestadas pela devedora foram imprecisas e não atenderam às determinações judiciais. 5. A resistência injustificada da devedora à ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição da multa. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento desprovido.