SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0105992-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, INC. II, RITJPR. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE MOTORISTA À PLATAFORMA UBER. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu tutela de urgência para desbloqueio do perfil do motorista na plataforma Uber, sob a justificativa de ausência de urgência em razão do tempo decorrido entre o bloqueio e o ajuizamento da demanda, além de alegações sobre bloqueio arbitrário, violação ao direito ao trabalho e necessidade de aplicação do CDC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a tutela de urgência para a reintegração do motorista à plataforma Uber após o bloqueio de seu perfil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não foi demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte agravante ficou inerte por aproximadamente um ano e meio após o bloqueio.4. A parte agravante não comprovou a probabilidade do direito, apresentando apenas certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, sem evidenciar a ausência de processos no âmbito estadual.5. A plataforma Uber agiu dentro de sua liberdade contratual ao desativar o motorista, conforme previsto nos Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da Uber, uma vez que, em cognição sumária, o recorrente responde por um processo criminal no âmbito estadual.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu a tutela antecipada para reintegração do agravante à plataforma Uber.Tese de julgamento: A ausência de urgência e a falta de comprovação da probabilidade do direito são fundamentos suficientes para o indeferimento da tutela de urgência em pedidos de reintegração de motoristas à plataforma de transporte, considerando a relação contratual regida pelo CC e a liberdade contratual da empresa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 421; CDC, art. 2º; Lei nº 12.587/2012, art. 4º, inc. X.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004583-05.2023.8.16.0033, Rel. Des. Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 24.04.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0118188-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, j. 07.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0052432-04.2025.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, j. 04.11.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0045209-68.2023.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Marcondes Leite, j. 02.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido do motorista para voltar a usar a plataforma Uber. A razão principal foi que ele demorou muito tempo para entrar com a ação, cerca de um ano e meio, o que mostrou que não havia urgência na situação. Além disso, o motorista não conseguiu provar que não tinha problemas legais que justificassem o bloqueio de sua conta. Ao contrário, há informações de que o recorrente vem respondendo por um processo criminal na Justiça Estadual. O Tribunal também explicou que a Uber tem o direito de decidir com quem quer trabalhar, e que a situação precisa ser analisada com mais detalhes em um julgamento completo, onde todas as provas e defesas possam ser apresentadas. Portanto, a decisão que negou o pedido de reintegração foi mantida.