SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106108-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Multa por litigância de má-fé. Recurso provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento com a finalidade de reformar a decisão que condenou a parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira credora incorreu em alguma causa de litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. Não demonstrado, no caso concreto, o intuito da parte de tumultuar o processo ou por resistência injustificada ao seu andamento. Ausência de efetivo prejuízo da parte agravada. Multa afastada.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento provido.Tese de julgamento: a responsabilização das partes pela violação ao dever de probidade processual depende da existência de elementos suficientes para se afirmar que a parte agiu de má-fé mediante detida análise das peculiaridades de cada caso concreto, mesmo porque há situações bastante tênues e que exigem maior cautela na análise pelo magistrado._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81.Jurisprudência relevante citada: n/a