SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0106112-98.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade recursal. Ausência de dialeticidade. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, em razão da ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. A agravante requer, preliminarmente, a concessão do benefício de gratuidade da justiça e, no mérito recursal, a reforma da decisão para que se conheça e dê provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o princípio da fungibilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando o princípio da dialeticidade recursal.III. Razões de decidir3. Não há interesse recursal no pedido de gratuidade da justiça, pois o agravo de instrumento não foi conhecido e a interposição do agravo interno dispensa o preparo.4. O agravo interno não ataca o fundamento que levou ao não conhecimento do agravo de instrumento, que foi a violação ao princípio da unirrecorribilidade, e não a sua inadequação.5. O agravo interno é inadmissível por carecer de fundamentação adequada e por não se opor às razões da decisão agravada.6. Não se verifica intuito protelatório, portanto, não cabe a imposição de multa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: O princípio da fungibilidade recursal não se presta a impugnar a decisão que reconhece a preclusão consumativa derivada da violação ao princípio da unirrecorribilidade, dada a divergência entre os seus fundamentos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, 1.021, § 4º, e 932, III; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, art. 182, XIX.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 645.870/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.12.2016; Súmula nº 7/STJ.