SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0065252-13.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. 1. A decisão monocrática do 1º Vice-Presidente que inadmite o recurso excepcional, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do CPC, desafia a interposição de Agravo ao STF ou STJ (CPC, arts. 1.030, §1º, e 1.042), de modo que o manejo do “agravo de instrumento” (art. 1.015 do CPC) configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal e o conhecimento do recurso interposto indevidamente. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.