SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106282-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Embargos à execução. indeferimento da gratuidade da justiça. decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Recurso interposto com a finalidade de reformar a decisão que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça aos agravantes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar se os agravantes fazem jus aos benefícios da gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. Ausência de comprovação da condição de miserabilidade dos agravantes. Pessoas físicas que demonstram capacidade de movimentar valores e bens, pagar despesas médicas, situações incompatíveis com os das pessoas em estado de hipossuficiência. Possibilidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento.IV. Dispositivo e tese4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1) A ausência de comprovação da condição de hipossuficiência dos agravantes enseja a manutenção do indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça e do parcelamento das custas._______Dispositivos relevantes citados: art. 99, § § 2º, 3º do CPC.Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível nº 1.168.921-7 - Rel. Des. Paulo Cezar Bellio - 16ª Câmara Cível - DJe 30-6-2014; Agravo de Instrumento nº 0041774-62.2018.8.16.0000 - Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho - 15º Câmara Cível - DJe 28-11-2018; Agravo de Instrumento nº 0039099-29.2018.8.16.0000 - Rel. Des. Shiroshi Yendo - 15º Câmara Cível - DJe 28-11-2018; Agravo de Instrumento nº 1687390-4 - Rel. Des. Francisco Jorge - 17ª Câmara Cível - DJe 9-10-2017; Agravo de Instrumento nº 1.585.951-7 - Relª. Juíza Substituta em 2º Grau Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível - DJe 16-7-2017.