SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0106290-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento cível. Sustação de protesto de Certidão de Dívida Ativa sem exigência de caução. Agravo de instrumento cível provido, reformando a decisão agravada para revogar a determinação de caução, de modo que a tutela de urgência de sustação de protesto deverá ser cumprida sem a exigência de caução. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento cível interposto contra decisão que condicionou a tutela de urgência para sustação de protesto de Certidão de Dívida Ativa ao depósito de caução, em ação anulatória de débito fiscal referente à cobrança de IPTU. A agravante alegou que o imóvel em questão é uma faixa de domínio não edificável, o que tornaria indevida a cobrança do tributo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a exigência de caução para a tutela de urgência que susta o protesto de Certidão de Dívida Ativa, considerando a probabilidade do direito e a ausência de risco de danos à parte agravada. III. Razões de decidir 3. A exigência de caução não é obrigatória e pode ser dispensada quando não há risco concreto de dano à parte adversa. 4. A sustação do protesto não acarretará danos ao agravado, pois, em caso de improcedência da demanda, o Município poderá retomar a cobrança. 5. A exigência de caução em dinheiro no valor do débito funcionaria como uma barreira econômica ao exercício do direito de defesa da agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e provido para revogar a exigência de caução, determinando que a tutela de urgência de sustação de protesto seja cumprida sem a exigência de caução. Tese de julgamento: A exigência de caução para a concessão de tutela de urgência em casos de sustação de protesto é desnecessária quando não há risco concreto de dano à parte adversa e a medida é reversível. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, § 1º; CTN, art. 32.