SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106336-36.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame:1. Embargos de declaração opostos pela ré, contra acórdão que negou provimento ao seu recurso.II. Questão em discussão:2. Verificar se o acórdão embargado apresenta erro material.III. Razões de decidir:3. A decisão recorrida não apresenta os vícios alegados. 4. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já analisada, destinando-se exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo:5. Embargos de declaração rejeitados.