SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106436-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto sergio luiz patitucci
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Carlópolis
Data do Julgamento: Thu Nov 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E AMEAÇA. PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, INCLUINDO A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PLEITO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA IMPOSTA AO PACIENTE, EXPANDINDO A ÁREA DE INCLUSÃO, PARA O FIM DE AUTORIZAR O DESLOCAMENTO DO PACIENTE PARA FINS LABORATIVOS. READEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A FLEXIBILIZAÇÃO ORA PLEITEADA, MANTENDO-SE AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES OUTRORA FIXADAS, PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE DEVEM SER VALORADAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que se encontra em liberdade provisória, sob medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoração eletrônica, em razão da suposta prática de tentativa de homicídio simples e ameaça. Os impetrantes alegam constrangimento ilegal na decisão que indeferiu o pedido de flexibilização da medida de monitoração eletrônica, requerendo a ampliação da área de inclusão para permitir deslocamentos laborais do paciente, que é empresário e pecuarista, e vem cumprindo rigorosamente as condições impostas desde a revogação de sua prisão preventiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível flexibilizar a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta ao paciente, permitindo o deslocamento para fins laborativos, mantendo as demais condições cautelares estabelecidas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O paciente cumpre rigorosamente as medidas cautelares impostas desde a revogação da prisão preventiva.4. As particularidades laborativas do paciente, que é empresário e pecuarista, justificam a flexibilização da medida cautelar de monitoração eletrônica.5. A flexibilização permite o livre percurso em área de 150 km de raio, mantendo o recolhimento noturno e as demais medidas cautelares.6. A decisão se fundamenta nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evidenciando constrangimento ilegal na decisão anterior.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Habeas corpus conhecido e concedido para flexibilização da medida cautelar de monitoração eletrônica, permitindo o livre percurso em área de 150 km de raio a partir da Comarca de Carlópolis, durante o período das 06h00 às 21h00, mantendo-se o recolhimento noturno e as demais medidas cautelares impostas.Tese de julgamento: É possível flexibilizar medidas cautelares diversas da prisão, como a monitoração eletrônica, considerando as particularidades laborativas do paciente e o cumprimento rigoroso das condições impostas, desde que mantidas as demais medidas cautelares e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, caput, c/c 14, II, e 147; CPP, art. 319, IX.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0035729-32.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa, 1ª Câmara Criminal, j. 22.06.2024; TJPR, HC 0043494-30.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Antonio Loyola Vieira, 1ª Câmara Criminal, j. 07.11.2019; TJPR, HC 0005396-10.2018.8.16.0000, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª Câmara Criminal, j. 22.03.2018.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o paciente, que estava em liberdade provisória com a medida de monitoração eletrônica, pode ter essa medida flexibilizada. Ele poderá se deslocar livremente em um raio de 150 km da Comarca de Carlópolis, durante o dia, das 6h às 21h, para trabalhar, mas ainda terá que ficar em casa à noite, das 21h às 6h. Essa decisão foi tomada porque o paciente tem cumprido todas as regras e suas atividades profissionais exigem que ele se mova para além da área restrita. O Tribunal entendeu que, considerando as circunstâncias do caso, essa flexibilização é justa e necessária.