SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0106445-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Instrumento particular de confissão de dívida. Impugnação ao cálculo. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. A decisão agravada rejeitou impugnação ao cálculo.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à nulidade da decisão agravada e ao erro de cálculo da exequente.III. Razões de decidir3. Nulidade da decisão agravada não configurada. Ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, do CPC e 93, IX, da CF.4. Diante da divergência dos cálculos da exequente e dos executados prudente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, nos termos do artigo 524, §2º, do CPC.5. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento parcialmente provido.Tese de julgamento: Determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido, nos termos do artigo 524, §2º, do CPC, cabendo a nomeação de Perito apenas se o Contador entender que o cálculo é complexo._______Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LIV e LV e 93, IX; CPC, arts. 489, § 1º, IV e 524, §2º; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 1.348.218/MG - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - 3ª Turma - DJe 10-5-2016; EDcl no MS nº 21.315/DF - Relª. Minª. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) - 1ª Seção - DJe 15-6-2016; AgInt no REsp nº 1.827.750/PE - Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5) - 1ª Turma - DJe 24-3-2022; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0047584-42.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 23-10-2023; Agravo de Instrumento nº 0031987-67.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Substituto Humberto Gonçalves Brito - 7ª Câmara Cível - Julgado em 9-12-2022; Agravo de Instrumento nº 0008985-68.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 10-5-2022.