SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106464-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, REVISIONAL DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – UTILIZAÇÃO PELO NÚCLEO FAMILIAR PARA SUBSISTÊNCIA – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA IMPENHORABILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA OU HIPOTECÁRIA – PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido de antecipação de tutela dos autores, para suspender os leilões designados pela cooperativa para alienação dos imóveis dados em garantia, sob a alegação de que a impenhorabilidade não se aplica a bens gravados com alienação fiduciária, mesmo que se trate de pequena propriedade rural. Os agravantes sustentam que o imóvel é essencial para a subsistência familiar e que a cláusula de alienação fiduciária é nula, em razão da proteção conferida à pequena propriedade rural. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se os imóveis rurais, caracterizado como pequena propriedade e utilizado para subsistência familiar, são impenhoráveis mesmo quando gravado com alienação fiduciária. III. Razões de decidir: Os imóveis dados em alienação fiduciária são considerados como pequena propriedade rural, pois mesmo com a soma das áreas é inferior a quatro módulos fiscais, e são explorados pela família, o que garante sua impenhorabilidade. A proteção constitucional da impenhorabilidade se aplica independentemente de o imóvel ter sido dado em garantia fiduciária, pois a manutenção do bem é essencial para a subsistência familiar. A parte agravante apresentou documentos que comprovam a exploração da propriedade para atividades de exploração rural, demonstrando que o imóvel é utilizado para sustento da família. IV. Dispositivo e tese: Agravo de instrumento provido para reconhecer a impenhorabilidade dos imóveis dados em garantia em alienação fiduciária. Tese de julgamento: A pequena propriedade rural, definida em lei, é impenhorável desde que trabalhada pela família, independentemente de ter sido oferecida como garantia fiduciária ou hipotecária.