SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106505-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão proferido em recurso de agravo de instrumento. 2 Razões recursais que postulam a reforma da controvérsia em discussão, com intenção de reexame da matéria. II. Questão em discussão 3. Possibilidade de rediscussão da matéria. III. Razões de decidir 4. Quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material não é possível rediscutir a matéria via embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer do meio processual adequado. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.